Transparência e Governança

 
  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size
notícias SEC e Justiça americana têm histórico de punição


SEC e Justiça americana têm histórico de punição

11/11/2014 às 05h00

Valor Econômico - por Sergio Lamucci | De Washington

Investigações de companhias estrangeiras são comuns no âmbito da lei americana contra corrupção no exterior (FCPA, na sigla em inglês). "Oito dos dez maiores acordos da FCPA envolveram empresas de fora dos Estados Unidos", destaca Mike Koehler, um dos principais especialistas dos EUA nessa legislação.

A diferença no caso da Petrobras é que se trata de uma companhia controlada por um governo estrangeiro a ser investigada com base na FCPA pelo Departamento de Justiça e pela Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários dos EUA). "Pelo meu conhecimento, é o primeiro caso desse tipo", diz Koehler, professor da Escola de Direito da Universidade de Southern Illinois.

Para Koehler, é muito cedo para dizer se há algum episódio anterior que se assemelhe ao da Petrobras, dada as poucas informações disponíveis até o momento. Ele acredita, porém, que o mais provável que as investigações foquem na questão da qualidade dos balanços e registros e dos controles internos. É uma área mais genérica e mais fácil de ser aplicada do que a parte da lei contra subornos, por exemplo.

O maior acordo até hoje envolvendo a FCPA ocorreu em 2008, quando a alemã Siemens concordou em pagar US$ 450 milhões para o Departamento de Justiça e mais US$ 350 milhões para a SEC, num total de US$ 800 milhões. No processo, a Siemens foi acusada de não manter controles internos adequados. Na ocasião do acordo, a diretora da SEC Linda Chatman Thomsen afirmou que "o padrão de suborno" da Siemens não tinha precedentes em escala e alcance geográfico. "A corrupção envolveu mais de US$ 1,4 bilhão em propinas para autoridades na Ásia, África, Europa, Oriente Médio e nas Américas."

Casos enquadrados na FPCA costumam levar de dois a quatro anos do início ao fim, de acordo com Koehler. Alguns dos casos chegam a demorar cinco a sete anos, mas são exceção.

De 75% a 80% dos casos relacionados à lei americana contra a corrupção no exterior envolvem somente as empresas, segundo o especialista. Acusações a indivíduos são menos frequentes, mas existem. Nesse caso, as penas costumam variar entre a liberdade vigiada e 24 meses de prisão. No entanto, já houve sentenças bem mais severas. Em 2011, Joel Esquenazi, ex-presidente da Terra Telecommunications, por exemplo, foi condenado a 15 anos de prisão por seu papel no caso de suborno de telecomunicações no Haiti. É a pena mais longa já imposta no âmbio da FCPA.

Também há casos de estrangeiros condenados à prisão, diz Koehler. Um deles foi o advogado Jack Tesler, cidadão britânico, sentenciado em fevereiro de 2012 a 21 meses atrás das grades, pelo seu envolvimento no caso de pagamento de suborno pela Kellogg, Brown & Root (KBR) para obter contratos de engenharia, compras e construção na Nigéria. Tesler também foi obrigado a devolver US$ 149 milhões que ele tinha em várias contas na Suiça e em Israel. Em março de 2013, ele foi solto.

Num artigo publicado em junho deste ano, Koehler discute os efeitos para as empresas que são investigadas e eventualmente punidas na lei americana contra a corrupção no exterior. Segundo ele, os elevados montantes que são pagos em acordos com o Departamento de Justiça e a SEC são com frequência um "componente relativamente menor de todas as consequências" que podem resultar da FCPA.

Segundo ele, o escrutínio e a execução da lei podem impactar as operações e a estratégia das empresas de diversas maneiras. Há o risco de serem atingidos a capitalização de mercado, o custo de capital e atividades ligadas a fusões e aquisições, assim como podem surgir litígios entre acionistas privados e o uso do processo com base na FCPA por rivais ou competidores, para conquistar um objetivo de negócios.

Nesse cenário, os danos para uma empresa investigada e eventualmente condenada no âmbito da legislação vão muito além do pagamento de valores polpudos para o Departamento de Justiça e para a SEC.

 

Leia mais em:

 


Copyright © 2024 Transparência e Governança. Todos os direitos reservados.
contato
___by: ITOO Webmarketing