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Diretora da CVM pede mais cuidado antes de acusações

05/11/2014 às 05h00 1

Valor Econômico - por Ana Paula Ragazzi | Do Rio

Três acionistas controladores da Brasil Brokers foram condenados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por terem vendido ações da companhia em período em que estavam proibidos de negociar com os papéis e de posse de informação privilegiada.

A decisão do colegiado não foi unânime. O voto do relator Roberto Tadeu Fernandes pela condenação foi acompanhado pela diretora Ana Novaes e pelo presidente da CVM, Leonardo Pereira. Mas a diretora Luciana Dias votou pela absolvição. Ao terminar de explicar suas razões, Luciana alertou para o cuidado que a autarquia precisa ter com acusações por uso indevido de informação privilegiada, principalmente quando se trata de insider primário, os controladores e administradores de companhias.

"No meu entender, esses acusados são empresários que pagam impostos e geram empregos e foram, no máximo, descuidados. Mas estão agora diante de processos penais que ameaçam sua liberdade", afirmou Luciana. "É óbvio que eles poderiam ter sido mais cuidadosos e deixado de operar naqueles períodos em que a CVM olharia com mais atenção para suas negociações. Mas a CVM também poderia ter sido mais cuidadosa diante e dos contraindícios públicos de que operaram em busca de vantagens e poderia ter deixado de acusá-los e onerá-los com um processo penal que, ainda que tenha poucas chances de prosperar, gera custos reputacionais imensos", concluiu a diretora.

Cinco acionistas controladores da Brasil Brokers foram acusados de negociar com ações da empresa em março de 2012 durante período em que não deveriam fazê-lo, por conta da divulgação do balanço, que ocorreu em 20 de março. Pela Instrução CVM 358, os administradores das companhias não devem negociar com as ações 15 dias antes da divulgação de resultados ou de fatos relevantes. Essa proibição ocorre porque há presunção de que nesse período podem ter acesso a informações relevantes e não divulgadas.

Onze dias antes da divulgação do balanço da Brasil Brokers, em 9 de março de 2012, um executivo do setor de planejamento financeiro enviou e-mail a diversas pessoas da companhia, incluindo os acusados, com uma apresentação prévia dos resultados.

O relator entendeu que essa informação era relevante e reforçava a necessidade de os administradores não negociarem com as ações. A data do e-mail, 9 de março, foi aquela que configurou a informação relevante. Portanto, ele condenou a multas individuais de R$ 300 mil três acusados, Angela Pereira, Cristiano Cruz e Fernando de Oliveira, que negociaram após essa data. Dois acusados que negociaram antes do dia 9, Marlei Feliciano e Luiz Sukienik, foram absolvidos.

As alegações da defesa, entre outros pontos, foram de que eles negociaram por descuido, em quantidades muito pequenas e sem a intenção de obter vantagem. Ao votar pela condenação, Fernandes disse que as ações caíram depois do balanço, o que mostrava a relevância da informação. Pontuou que a empresa é listada desde 2007 e que os acionistas já deveriam ter conhecimento do período de vedação a negociações. E avaliou que a quantidade de ações negociadas não deve ser considerada como "excludente de ilicitude".

Já Luciana disse que, em seu entender, a restrição à negociação da Instrução 358 não é uma vedação absoluta, mas sim estabelece presunções para facilitar o processo de construção da acusação da CVM. No entanto, no caso específico, viu contraindícios suficientes para duvidar que os acusados agiram para obter vantagens. Ela citou que esses acionistas eram antigos donos de corretoras que formaram a Brasil Brokers e que, desde a abertura de capital, vendiam ações de forma escalonada para monetizar os ganhos com a operação. Assim como a defesa, ela entendeu ser possível associar as vendas a um descuido e também ressaltou que, em relação às quantidades totais que cada um possuía, os percentuais vendidos são muito pequenos, variavam entre 0,5% e 1,9% do total.

 

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