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CVM exige laudo da CEB antes de assembleia

 

27/10/2014 às 05h00

Valor Econômico - por Ana Paula Ragazzi | Do Rio

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou o aumento de 15 dias do prazo de antecedência de assembleia geral extraordinária da Companhia Energética de Brasília (CEB) que avaliará um aumento de capital pretendido pela empresa. A razão para a medida foi o fato de a elétrica não ter apresentado um laudo de avaliação utilizado para fixar o preço de sua ação na operação. O prazo de 15 dias de antecedência da assembleia passará a contar a partir da apresentação do laudo. Inicialmente a assembleia estava convocada para a sexta-feira.

A área técnica da CVM avaliou a questão por conta de solicitação apresentada pelo acionista minoritário François Moreau.

No dia 9 deste mês, o conselho de administração da CEB convocou os acionistas para deliberar sobre um aumento de capital privado. Do total de R$ 223,969 milhões previstos para a operação, R$ 180,823 milhões serão subscritos pelo Distrito Federal, que controla a CEB com 89% das ações ordinárias e 49% das preferenciais. A participação do Distrito Federal se dará via capitalização de valores já aportados previamente na CEB.

O valor por ação do aumento de capital foi fixado em R$ 42,80. Para chegar a esse preço, a CEB descartou a cotação em bolsa, em vista da baixa liquidez. Calculou então uma média simples entre o valor contábil e o econômico.

Os conselheiros que foram contra argumentaram que não foram consideradas avaliações por outros métodos, tampouco foram levados em conta, no fluxo de caixa projetado, cenários alternativos, tais como a não renovação das concessões de distribuição. E reclamaram da falta de divulgação do laudo. Alegaram ainda que o fluxo de caixa descontado deveria ter sido feito por consultoria externa especializada, não pela CEB.

Sobre o fato de não ter divulgado o laudo, a CEB informou que o arquivo correspondente "possui extensão e formato incompatíveis com os disponíveis para divulgação de documentos". E afirmou que os documentos estavam à disposição em sua sede social.

A área técnica da autarquia entendeu que o laudo é informação essencial à avaliação da questão que será deliberada em assembleia. Afirmou também que o sistema de divulgação IPE recebe habitualmente documentos muito maiores, sem problemas.

Sobre um outro questionamento referente à operação, pelo fato de os donos de ações preferenciais "A" não participarem do direito de preferência no aumento de capital, pois o estatuto da empresa prevê que quaisquer bonificações e emissão de novas ações serão efetuadas apenas em ações ordinárias ou preferenciais "B", a CVM afirmou que abriu um processo para avaliar o tema pois a "deliberação proposta parece violar os dispositivos legais". A autarquia, em outro processo, avalia o aumento de capital.

 

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