03/10/2014 às 05h00
Valor Econômico - por André Guilherme Vieira | De Curitiba
O montante de recursos que será repatriado ao Brasil como resultado do acordo de delação premiada homologado com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa não tem sequer previsão para retornar aos cofres da estatal e do Tesouro Nacional. A informação foi confirmada ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, por fontes ligadas à investigação da operação Lava-Jato e ao Ministério da Justiça.
No termo de colaboração firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou expresso que Costa renuncia a US$ 23 milhões em contas bancárias na Suíça e outros US$ 2,8 milhões mantidos nas Ilhas Cayman - paraíso fiscal britânico no Caribe. Mas a repatriação dos recursos desviados pelo pagamento de propinas em contratos superfaturados e posteriormente enviados ao exterior por doleiros e importações simuladas, segundo a investigação federal, depende de uma sentença penal condenatória transitada em julgado. O requisito, previsto no acordo bilateral com a Suíça, equivale a um mínimo de 10 anos de recursos em todas as instâncias judiciais, até o STF, garantidos pelo princípio da ampla defesa que norteia o texto constitucional.
Mas a ironia é que, apesar de o réu ter autorizado o retorno do dinheiro ao Brasil, não há precedentes na história do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça criado em 2003 e responsável pela repatriação do dinheiro desviado pelo esquema de Alberto Youssef. Por isso, as autoridades brasileiras não sabem como será o andamento das tratativas judiciais junto às autoridades judiciárias internacionais.
"Em tese, depois de confirmada a sentença aqui, a decisão é enviada ao país signatário da cooperação. O juízo específico abre uma conta vinculada ao processo e, em não havendo nenhuma ressalva da parte estrangeira, os recursos são enviados ao Brasil por meio de transação eletrônica", esclarece uma autoridade do governo brasileiro. "Cabe ao juiz do caso, aqui no nosso país, esclarecer na sentença quanto do dinheiro recuperado pertence à empresa lesada e qual valor deve ser destinado ao Tesouro Nacional", explica.
Os tratados dos quais o Brasil é signatário preveem que o valores identificados no exterior permaneçam congelados na moeda local, até que haja ordem para serem reenviados ao país.
O Brasil tem hoje perto de US$ 300 milhões congelados em contas identificadas e já judicializadas nos Estados Unidos e Suíça. Desde 2010, R$ 40 milhões foram repatriados em cooperação internacional entre países. Até 2010 o montante recuperado não ultrapassou US$ 4 milhões. Os dados são do Ministério da Justiça.
No caso da Lava-Jato existe uma outra variável desconhecida até o momento. Ainda não se sabe como o ministro relator do caso no Supremo, Teori Zavascki, decidirá sobre o andamento do caso no período pós delação de Costa. Se ele decidir que a investigação deverá correr no STF, poderá significar uma demora adicional, já que a suprema corte brasileira não conta com a estrutura necessária para lidar com questões penais, normalmente processadas nos juízos de primeira instância.
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