Transparência e Governança

 
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O acesso à informação de forma equânime por todos os agentes do mercado é um dos princípios fundamentais de transparência do mercado. As informações das companhias devem ser primordialmente divulgadas pelo sistema IPE da CVM (www.cvm.gov.br) e também estão, em sua maioria, acessíveis no site de relações com investidores das companhias. Além disso, um acionista também pode solicitar acesso diretamente nas sedes das companhias ou ao departamento de relações com investidores. Muitas companhias fazem divulgação por meio de correio eletrônico e, para receber tais correspondências, o acionista pode e deve se cadastrar com o departamento de relações com investidores das companhias que tiver interesse. Muitas corretoras de valores também emitem relatórios e análises sobre a estratégia e os resultados de muitas companhias para seus clientes. Um acionista consciente e ativo deve buscar todas as informações disponíveis, lê-las, analisá-las, esclarecer dúvidas e zelar por seus direitos. Existem várias obrigações de divulgação de informações pela lei, incluindo a disponibilização em sua sede dos documentos referentes aos assuntos a serem discutidos em assembleia geral a partir da data da publicação do primeiro anúncio da assembleia; o acesso a informações referentes a titularidades e transferências de ações e valores mobiliários de sua emissão, desde que solicitado por qualquer acionista; o fornecimento, aos que detém pelo menos 0,5% do capital social, da relação de endereço dos demais acionistas com a finalidade de tentar obter procuração para representá-los nas assembleias gerais da Companhia; as informações referentes a opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo; etc.

 

 

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