Transparência e Governança

 
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O adiamento de assembleias pode ser solicitado à CVM por qualquer acionista nos seguintes casos:

- quando o assunto a ser discutido for muito complexo, necessitando um prazo maior para análise, pode-se pedir que o prazo de antecedência da assembleia geral passe a ser de 30 dias;

- quando se julgar necessário que a CVM tome conhecimento e analise os assuntos que serão tratados na assembleia e, se for o caso, informar à companhia as razões pelas quais entende que a deliberação proposta à assembleia geral

viola dispositivos legais ou regulamentares. Neste caso, pode-se interromper o prazo por até 15 dias entre a data de convocação e a data de realização da assembleia.

 

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