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CVM vê ilegalidade em convocação da Taurus

21/05/2014 às 05h00

Valor Econômico -  por Ana Paula Ragazzi | Do Rio

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considerou irregular a convocação de assembleia geral extraordinária feita para hoje pelo maior acionista individual da Forjas Taurus, Luis Fernando Costa Estima.

O colegiado acompanhou o entendimento da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) de que a convocação infringiu o artigo 123 da Lei das Sociedades por Ações, que trata da competência para convocação de assembleias. Por conta do reconhecimento da ilegalidade na convocação, não houve deliberação sobre o pedido de interrupção do curso do prazo de antecedência de convocação da assembleia feito pelos acionistas Previ, Joaquim Baião Neto e FIGI Fundo de Investimento.

A CVM não pode determinar que a assembleia deixe de acontecer, mas se ela ocorrer, uma vez que autarquia identificou a irregularidade, os responsáveis serão penalizados.

A assembleia foi convocada por Estima no dia 6, fundamentado no artigo 123 da Lei das S. A, parágrafo único alínea c que diz que compete ao conselho de administração ou aos diretores, dependendo do estatuto convocar assembleia-geral, mas que a reunião também pode ser convocada por acionistas que representem 5% no mínimo do capital quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas.

O pano de fundo da convocação é uma disputa societária envolvendo Estima e um grupo de acionistas. O propósito da assembleia é o de eleger novo conselho de administração, além de alterar o estatuto da companhia, para elevar o número de integrantes do órgão de sete para nove. Um grupo de conselheiros e acionistas, após uma análise dos números da Taurus nos últimos anos, formou um comitê independente para avaliar os resultados do trabalho e eventuais penalizações a administradores. Em resposta ao pedido de Estima para eleição de novo conselho, o atual reuniu-se em 2 de maio e marcou a assembleia para 27 de junho. Além da eleição, o conselho incluiu na pauta a apresentação das conclusões do comitê independente e a aprovação das contas dos administradores de 2012 e 2013.

Dias depois Estima marcou a data de 21 de maio para a assembleia pois, em seu entendimento, a deliberação do conselho teria sido abusiva, pois a assembleia de 27 de junho teria sido convocada mais de 60 dias após seu pedido. A convocação feita por ele teria sido motivada pelo não atendimento, por parte do conselho, de seu pleito.

Os acionistas que pediram a interrupção do curso do prazo da assembleia alegaram que as razões apontadas por Estima não procedem e que ele havia violado o artigo 123 da Lei das S. A. A SEP concordou com esse argumento e concluiu pela ilegalidade da convocação. O entendimento foi de que não foi possível identificar que o prazo de convocação definido pelo conselho tenha tido qualquer objetivo protelatório.

 

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