A convocação para assembleias gerais é de alçada dos órgãos de administração, porém em alguns casos a convocação pode partir dos minoritários:
- caso os administradores atrasem por mais de 60 dias a convocação, desde que em situações em que a lei ou o estatuto social imponham expressamente a realização de assembleia geral;
- acionistas minoritários que detenham pelo menos 5% do capital social, separadamente ou em conjunto com outros acionistas, têm o direito de solicitar a convocação de assembleia para discutirem assuntos que julgarem de interesse da sociedade;
- quando o pedido de convocação de assembleia para deliberar sobre a instalação do conselho fiscal não for atendido no prazo de oito dias pelos administradores da companhia, os acionistas com no mínimo 5% do capital votante ou 5% das ações sem direito a voto poderão convocar a assembleia geral;
- em casos de oferta pública para aquisição das ações de emissão da companhia aberta em circulação no mercado decorrentes de cancelamento de registro de companhia aberta, ou aumento de participação do acionista controlador representando pelo menos 10% das ações em circulação no mercado.