Sim, minoritários podem se candidatar e receber votos para cargos de administração e do conselho fiscal, desde que preencham os requisitos necessários e não estejam impedidos, segundo os Artigos 147 e 162 da Lei das S.A.
Download: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm#art147
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