O Estado de S. Paulo
28 de fevereiro de 2013
MARIANA DURÃO - Agencia Estado
RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quinta-feira seu documento anual sobre orientações para o envio periódico de informações ao órgão regulador. O ofício da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) também esclarece quanto a interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela área técnica, referentes à legislação e à regulamentação societária que devem ser consideradas pela companhia para determinadas operações.
O documento detalha ainda os seguintes assuntos: participação de acionistas nos processos de eleição em separado de membros do conselho fiscal e do conselho de administração; dever dos emissores que sejam instituições financeiras de elaborar e colocar à disposição de seus acionistas, juntamente com as demonstrações financeiras individuais, as demonstrações financeiras consolidadas elaboradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade; divulgação pela companhia de pedidos de adoção do processo de voto múltiplo; divulgação de participação acionária relevante envolvendo instrumentos financeiros derivativos e operações realizadas com o objetivo de proteção (hedge) de obrigações assumidas em contratos de derivativos; orientação sobre informações mínimas que devem constar nas comunicações sobre alienação ou extinção de participações relevantes.
Segundo a CVM, o ofício será encaminhado para o endereço eletrônico dos diretores de relacionamento com investidores - DRIs ou pessoas equivalentes, e também estará disponível na página da CVM na internet e em comunicado ao mercado.
http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-geral,cvm-orienta-sobre-envio-de-informacoes-periodicas,145532,0.htm
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