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Reunião virtual


As pessoas foram convidadas a se cadastrar em um site restrito, similar à página de um banco. Por e-mail, elas receberam a convocação para a próxima assembleia. Com login e senha, debateram os temas da pauta por 15 dias em um fórum. As mensagens vieram de computadores, celulares e tablets. O moderador abriu o período de votação, de cinco dias, e cada inscrito registrou seu voto. Debate e votos foram documentados e a ata encaminhada a todos por e-mail. O que se passou foi a reunião do condomínio Villagio de Panamby, na cidade de São Paulo, com 950 apartamentos. O modelo, entretanto, poderia ser facilmente adaptado para a assembleia de um fundo de investimentos, segundo a especialista em direito digital Patricia Peck Pinheiro, sócia do escritório PPP Advogados.

No caso do edifício, a assembleia on-line foi um meio de atrair os moradores à tão impopular reunião de condomínio. ´Em média, 10% das pessoas participavam. Agora estamos chegando a cerca de 30%´, diz Marcelo Mahtuk, diretor-executivo da administradora de condomínios Manager, responsável pelo encontro virtual. À primeira reunião virtual, realizada pela administradora em outubro do ano passado, seguiram-se outras cinco. Aos poucos a moda se espalha entre os edifícios. ´A assembleia é uma reunião dos proprietários para saber o que eles querem. Se as pessoas não participam, quem vai dar a direção do condomínio é um grupo pequeno´, afirma Mahtuk.

A baixa frequência é também uma característica das assembleias de fundos. ´Baixíssima, uma das mais baixas do mundo´, diz Regis Abreu, presidente do comitê de fundos de ações da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). ´A assembleia de fundos é custosa, principalmente quando existe necessidade de quórum qualificado. Muitas vezes existe um movimento de correr atrás de algum cotista que possa aprovar´, diz Graciela Barros, advogada do Velloza & Girotto Advogados. Mas uma assembleia on-line seria legítima no caso dos fundos? ´O princípio [da assembleia on-line] é da participação e não da exclusão´, afirma Patricia. ´Dificultar o voto [dos cotistas] é que geraria risco jurídico´.

 

A regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não prevê originalmente a realização de assembleia on-line. A CVM, entretanto, já se manifestou sobre o tema. Fez isso em resposta a uma consulta da MZ Consult, empresa que oferece a plataforma para fazer assembleias virtuais. A resposta veio em 2010, no processo administrativo 12738, referência para quem afirma que a assembleia on-line é legítima.

 

 

Matéria publicada pelo Valor Econômico em 24/04/12. Para ler a íntegra, acesse o site do jornal:

http://www.valor.com.br/financas/2628818/reuniao-virtual

 

 

 

 

 


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