Nesta data tornou-se pública a decisão da CVM sobre todas as reclamações dos minoritários a respeito da reestruturação da Oi. Todos os pleitos foram rejeitados por unanimidade.
Com esta decisão, a CVM completa um ciclo de jurisprudência que como mote único a prevalência da forma sobre a essência. Os nostágicos (e os advogados, é claro) devem estar curtindo esta verdadeira volta aos anos 90.
O renascimento do nosso mercado de capitais partiu de um diagnóstico pragmático dos reguladores de que algo muito errado acontecia na nossa legislação e nas práticas de mercado. A aplicação formalista da lei permitia verdadeiros atentados contra o patrimônio dos investidores, e isto inviabilizava a própria existência de um mercado funcional.
Esta realidade foi estancada com o advento das Instruções 299 e 345 da CVM. Duramente criticadas pelos advogados, estas peças de fato podem ser consideradas ‘heterodoxas’. Mas sem dúvida foram fundamentais para alterar o panorama e a tendência da realidade de então. Pouco depois vieram a Lei 10.303 e a criação do Novo Mercado, que deram guarida a muitos de seus conceitos e fecharam os assaltos mais evidentes ao bolso do investidor.
Texto publicado pelo Blog Atlas Vive, em 28/02/12. Para ler a íntegra, acesse:
http://atlasvive.blogspot.com/2012/02/de-volta-aos-anos-90.html
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