A chamada "lei do silêncio", regra que limita a comunicação com o mercado às empresas durante ofertas de papéis como ações, não deve motivar um fechamento completo da comunicação com a imprensa, segundo um documento divulgado nesta quarta-feira.
Com o parecer, o Codim, órgão de orientação mantido por entidades do mercado de capitais, tenta disciplinar o assunto, que virou polêmica nos últimos anos, após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ter suspendido uma série de ofertas públicas por entender que representantes das empresas deram declarações que poderiam influenciar o mercado em decisões de investimentos.
A lista incluiu as ofertas da Brazilian Finance & Real Estate, da Aliansce Shopping Centers e da Laep.
Temendo serem alvos de punições semelhantes, várias empresas têm preferido ficar totalmente fechadas à divulgação de informações durante as ofertas, o que os formuladores do proncunciamento também consideram inapropriado.
"A ideia é tentar evitar exageros, para mais ou para menos", resumiu Geraldo Soares, coordenador do Codim.
Matéria publicada pelo Estadão.com em 11/01/12. Para ler a íntegra, acesse o site:
< Anterior | Próximo > |
---|