Por Marcelo d'Agosto
Quando qualquer profissional, ao desempenhar suas atividades, possuir interesse pessoal no resultado de uma determinada negociação que é contrário ao da outra parte, existe um conflito de interesses. Dependendo de como a atividade profissional é exercida ou remunerada, os conflitos podem ser reduzidos ou potencializados.
As atividades exercidas pelas instituições financeiras são, por sua natureza, sujeitas a conflitos de interesses. Por exemplo, quando um banco estabelece as condições dos empréstimos para os clientes, é do interesse da instituição cobrar a maior taxa de juros possível, desde que não leve os tomadores de crédito à inadimplência. Para os clientes, por outro lado, o ideal é pagar os menores juros possíveis. Existe, portanto, um conflito entre os interesses do banco e dos clientes.
O mesmo pode acontecer quando os analistas de uma corretora alteram a carteira recomendada de ações, excluindo os papéis de determinadas empresas para incluir os de outras. Interessa à corretora lucrar com as taxas de corretagem cobradas dos investidores que se sentirão estimulados a fazer o ajuste das aplicações.
Notícia publicada pelo Valor Econômico em 16/12/11. Para ler a íntegra, acesse o site do jornal:
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