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CVM absolve Sadia no caso da venda da Concórdia

 

Foi encerrado mais um capítulo das investigações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o processo de perdas com derivativos financeiros que levaram à venda da Sadia para a Perdigão, com a formação da BRF- Brasil Foods. A autarquia absolveu ontem por unanimidade os dez acusados de irregularidade no processo de venda da Concórdia. A alienação era exigência da Perdigão na fusão com a Sadia, então controladora da holding financeira.

O próximo passo da CVM será o julgamento, no dia 8, de 11 acusados de terem vendido ações da Sadia antes do anúncio da empresa ao mercado a respeito das perdas com derivativos, em setembro de 2008. A autarquia julgou ontem a denúncia de que a Sadia não teria ofertado aos minoritários, em igualdade de condições, ações que caberiam a estes no capital da Concórdia Holding, detentora do banco e da corretora de mesmo nome.

A diretora da CVM e relatora do processo, Luciana Dias, considerou que a Concórdia não poderia ser caracterizada como uma subsidiária integral da Sadia, já que tinha mais de um acionista. Essa caracterização seria necessária para a exigência de realização de oferta a acionistas minoritários.

 

Notícia publicada pelo Valor Econômico em 26/10/11. Para lê-la na íntegra, acesse o site do jornal: http://www.valor.com.br/financas/1068568/cvm-absolve-ex-dirigentes-da-sadia-na-venda-da-concordia

 


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