Transparência e Governança

 
  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size
Marcos Pinto


Marcos Pinto

1.O que guiou a CVM no momento da elaboração do Parecer 35?

A adoção do Parecer 35 está relacionada, sem dúvida alguma, à magnitude do risco e também dos potenciais prejuízos envolvidos em incorporações de controladas. Nessas operações, entende-se que a companhia controladora pode votar na assembléia da sociedade controlada que aprova a operação, o que gera um grande risco de abuso. E, como essas operações envolvem valores expressivos, o potencial prejuízo é imenso.

Risco e prejuízo justificam, portanto, um escrutínio mais rigoroso por parte do regulador. Para enfrentar esse problema, o Parecer 35 recomenda que as companhias reproduzam, na medida do possível, o processo de negociação que ocorre em uma operação entre partes independentes. Na verdade, o Parecer 35 apenas explicita algo que a legislação societária já deixava claro: é dever dos administradores assegurar que as operações celebradas entre a companhia e seu controlador sejam estritamente comutativas. Para que isso ocorra, o Parecer indica duas vias, que não são exclusivas: condicionar a operação à aprovação dos minoritários ou constituir um comitê independente para negociar a operação. Em qualquer caso, porém, o essencial é que seja realizado um processo estruturado de negociação e definição da relação de troca.

2.Como você avalia hoje a aplicação do Parecer 35? Na prática, ele vem sendo aplicado como previsto? Por quê?

Talvez eu seja suspeito para falar, mas minha avaliação é muito boa. Percebo uma melhora sensível nas operações que vem sendo propostas ao mercado. A situação não é perfeita, mas tenho a impressão de que o nível de abuso diminuiu e que as operações que vem sendo propostas estão bem mais próximas dos preços de operações entre partes independentes. O mercado às vezes enfatiza algumas operações polêmicas, o que é natural, sem lembrar do grande número de operações que foram realizadas sem nenhum questionamento. Outro ponto importante a ser lembrado é que o nível de exigência do mercado subiu: operações que antes seriam aplaudidas são hoje questionadas de maneira rigorosa – se esses questionamentos são justos ou injustos, não sei dizer – porque o mercado aprendeu a exigir mais e também porque a transparência criada pelo Parecer 35 permite esse tipo de questionamento. É claro que existe espaço para melhorar, sobretudo na questão da negociação, que é um ponto central, mas o resultado geral me parece muito bom.

3.O que você julga que deve ser alterado para que o parecer cumpra sua inspiração inicial?

Eu acho que ainda é muito cedo para avaliar. A relutância dos comitês em promover uma negociação efetiva é certamente um ponto para reflexão, mas isso já está claramente previsto no Parecer 35. Além disso, não se pode esquecer que a CVM só avalia as operações após a sua aprovação pela assembléia. A CVM ainda pode acrescentar bastante em sua jurisprudência nos próximos anos. Um ponto que talvez mereça atenção mais imediata é o da transparência: a Instrução CVM 319 pode ser aperfeiçoada para aumentar o nível de informações a que os investidores têm acesso nessas operações, o que sempre tem um efeito preventivo importante.

 

Perfil

Marcos Pinto

Sócio da Gávea Investimentos, é bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, mestre em direito pela Universidade de Yale (EUA) e doutor em direito pela Universidade de São Paulo. Entre 2007 e 2010, ocupou o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

 

 

Copyright © 2024 Transparência e Governança. Todos os direitos reservados.
___by: ITOO Webmarketing