10/12/2014
Valor Econômico - por Rodrigo Polito | Do Rio
O pedido feito pela defesa de Eike Batista para o afastamento do juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal, do processo no qual o ex-bilionário é acusado de manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada ("insider trading") pode adiar o julgamento da ação para 2015. Segundo o magistrado, alvo do pedido movido pelos advogados de Eike, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pode considerar que não há tempo hábil para julgar o pleito antes do início do recesso do judiciário, no dia 20.
"O processo ainda tem que ser instruído [sobre o pedido feito pela defesa de Eike]. E, devido à proximidade do recesso judiciário, ele [o tribunal] pode entender que não vai dar tempo de julgar o pedido", explicou Souza ontem ao ValorPRO, serviço de informações em tempo real do Valor.
Segundo ele, devido à indefinição existe a possibilidade de ser cancelada a próxima audiência relativa ao processo no qual Eike é acusado, marcada para dia 17. Isso porque existe a hipótese de algum desembargador conceder liminar interrompendo o julgamento do processo enquanto o pedido feito pela defesa do empresário não for julgado. Além disso, o próprio Ministério Público pode pedir vistas sobre o pedido da defesa e solicitar um adiamento da audiência.
O afastamento do juiz do processo foi solicitado na última sexta-feira pela defesa de Eike, alegando que declarações dadas pelo magistrado à imprensa indicavam que ele estaria sendo parcial e teria propensão a uma sentença condenatória contra o ex-bilionário.
"Não estou prejulgando nada. Tudo o que eu falei [para a imprensa] foi em tese", afirmou Souza.
Com relação ao pedido de habeas corpus feito pela defesa de Eike para que o juiz decida sobre o pedido de produção de prova pericial, no processo contra o empresário, o magistrado explicou que o Ministério Público ainda deve se manifestar sobre o assunto, para depois ele tomar uma decisão.
"Não apreciei o pedido porque achei que seria melhor decidir se há ou não necessidade [de produzir prova pericial] durante a instrução do processo", afirmou Souza. "Não indeferi [o pedido], posterguei [a decisão]", completou ele.
A produção de provas periciais consiste na contratação de um perito para verificar se as informações técnicas divulgadas pela OGX, e nas quais Eike se baseou para fazer comentários da empresa, eram verídicas. "A produção de prova pericial faz com que o processo fique emperrado e não ande. Enquanto não concluir a perícia, fico sem poder julgar", explicou o juiz.
Leia mais em:
< Prev | Next > |
---|