Procuradoria da República em SP avalia denunciar empresário à Justiça antes da PF
16 de abril de 2014
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
A Procuradoria da República em São Paulo analisa representação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com "documentação indicativa da existência de crime" envolvendo o empresário Eike Batista em insider trading - uso de informação privilegiada -, como presidente do Conselho de Administração da OSX, em maio de 2013.
A Procuradoria poderá denunciar criminalmente o empresário à Justiça - provavelmente nem considere necessário requerer inquérito à Polícia Federal -, mas para decidir sobre tal medida ainda aguarda a remessa pela CVM de todos os documentos sobre a operação.
A Procuradoria avalia que a competência sobre o caso é definida pelo local onde o crime teria ocorrido, no caso São Paulo, por causa da operação em bolsa. A representação da CVM, após a conclusão de Processo Administrativo Sancionador, chegou à Procuradoria em 23 de janeiro, citando Eike em negociações feitas pelo grupo com valores mobiliários de emissão da OSX, a partir de informações privilegiadas de que teria posse.
Consta que em 19 de abril de 2013 o acionista controlador da OSX alienou 9,9 milhões de ações de emissão da companhia ao preço médio por ação de R$3,40, num total de R$ 33,746 milhões - atingindo naquela data o patamar mínimo de 25% de ações em circulação, estabelecido pelo regulamento do Novo Mercado da BM&F Bovespa.
Em 17 de maio de 2013, segundo a CVM, a OSX teria divulgado em fato relevante, que seu conselho de administração, em reunião no dia 15 de abril, aprovara a alteração do plano de negócios da companhia, propondo atualizações que teriam efeitos potencialmente negativos para o preço das ações de emissão da companhia.
Eike, quando da alienação das ações da OSX, já teria conhecimento deste fato relevante, antes de sua divulgação ao mercado. Após a divulgação do fato relevante, informando a atualização do plano, a cotação das ações de emissão da OSX, na abertura do pregão do dia 20 de maio de 2013, caiu de R$ 3,40 para R$ 2,34.
A investigação mostra que com a venda das ações em 19 de abril de 2013, ao preço médio unitário de R$ 3,40, Eike teria evitado um prejuízo, para si, de R$ 10,5 milhões ao alienar suas ações antes de divulgação do fato relevante de 17 de maio e do qual teria tomado conhecimento em 15 de abril.
Advogados de Eike estiveram na Procuradoria. O empresário teria argumentado que a alienação das ações se deu para evitar sanção da BM&Bovespa pela não recomposição do porcentual mínimo de ações em circulação, o que geraria multa à companhia. A CVM entendeu que Eike teria infringido normas internas da Comissão, a Lei 6404/76 (dispõe sobre a sociedade por ações) e, supostamente, incidido em prática de ilícito criminal previsto no artigo 27-D da Lei 6385/76, o insider trading.
A assessoria de imprensa de Eike Batista informou que ele não foi notificado pelo MPF em São Paulo. "As explicações cabíveis serão dadas ao órgão ministerial competente no momento oportuno. Porém, conforme já destacado na defesa apresentada à CVM, em nenhum momento houve má fé na atuação de Eike Batista como controlador da OSX", diz a nota.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,eike-pode-ser-alvo-de-processo-por-insider,1154538,0.htm
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