Por Natalia Viri | De São Paulo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não aceitou acordo para encerrar o processo administrativo em que acusa os controladores da Inepar de abuso de poder de controle e a Martinelli Auditores de falhas de revisão do balanço da empresa. A autarquia estima que as infrações da Inepar Administração e Participações (IAP), holding que controla a companhia listada em bolsa, e dos auditores causaram prejuízos de R$ 704,8 milhões aos minoritários, e a recomendação é que o valor seja ressarcido.
O processo foi instaurado por causa de reclamações de acionistas apresentadas em abril de 2002 e fevereiro de 2005. Os acusados são a IAP, Atilano Oms, presidente da Inepar e do conselho de administração, e os conselheiros Jauvenal de Oms, Cesar Romeu Fiedler, Natal Bressan, Di Marco Pozzo e Mario César Petraglia. A Martinelli Auditores e o auditor Carlos Alberto Felisberto também foram indiciados.
Os administradores da Inepar fizeram uma proposta conjunta de R$ 800 mil para fechar um termo de compromisso - acordo em que a CVM extingue o processo sem imputação de responsabilidades. Os auditores ofereceram R$ 40 mil.
Ambas as propostas foram negadas, sob a alegação do prejuízo estimado aos acionistas. O regulador pode aceitar a celebração de um acordo desde que os acusados se comprometam a cessar os atos considerados ilícitos e, se for o caso, corrigir irregularidades e indenizar os prejuízos causados ao mercado ou à CVM.
Matéria publicada pelo Valor Econômico em 02/07/12. Para ler a íntegra, acesse o site do jornal:
http://www.valor.com.br/empresas/2734692/inepar-pode-ter-que-ressarcir-minoritarios
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