Transparência e Governança

 
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Opinião dos Especialistas


Ana Novaes

Sócia fundadora da Oitis Consultoria Econômica e Financeira Ltda, doutora em Economia pela Universidade da Califórnia, Berkeley e advogada formada pela PUC - RJ

É importante que o investidor perceba, que se uma companhia está no Novo Mercado, há fortes indicações de que sua governança seja melhor e diferenciada, mas isso não é condição necessária nem suficiente para assegurar a boa governança. Por outro lado, uma companhia, que por motivos históricos tem ações PN, ainda assim pode ter uma boa governança.

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Alexandre Di Miceli

Professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP)

Sim, é um mito esperar que companhias abertas tenham sempre melhor governança pela presença de fundos de pensão ou do BNDES no seu bloco de controle. Infelizmente as evidências até o momento indicam que a presença desses investidores como acionistas relevantes não é associada a padrões mais elevados de governança. Estamos conduzindo um ampla pesquisa neste sentido, cujos resultados definitivos devem estar disponíveis até meados deste ano. Até o momento, reunimos dados de 239 companhias. Os resultados preliminares – disponíveis no link SSRN: http://ssrn.com/abstract=1957110 – são desapontadores.

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Dwight Clancy (Tradução)

Bacharel em Economia

Pela primeira vez na história do mercado de capitais do Brasil, um grupo de acionistas minoritários liderados pela BlackRock Global Asset Management e pela gestora de recursos brasileira Polo Capital, tentou aprovar a indicação dos dois conselheiros independentes que a lei permite ao grupo de acionistas minoritários da Petrobras. O dispositivo da lei é destinado a contrabalançar o poder exercido pelo controladores de empresas, neste caso, o Governo do Brasil, que possui diretamente mais de 50% das ações ordinárias da Petrobras. Os minoritários, então, reuniram-se e conseguiram fechar a quantidade de ações necessárias para elegerem seus representantes de direito.

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Marcelo Barbosa

Sócio do escritório Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro, Professor de Direito Societário da FGV

A criação do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF) é uma iniciativa inspirada nos TakeoverPanels existentes em outros países, como Inglaterra e Austrália. Será uma instância para apreciação de questões relacionadas a operações de reorganização societária e ofertas públicas de aquisição de ações envolvendo companhias abertas. O objetivo do CAF será assegurar a adoção de termos equitativos em tais operações.

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Marcelo Giufrida

Presidente da BNP Paribas Brasil Asset Management Brasil. Presidente da Anbima.

Empresas que acessam o mercado de capitais comprometem-se, de acordo com a regulação de seus mercados, com políticas mínimas de governança e formalização de suas atividades. O que as experiências brasileira e internacional têm mostrado é que também a autorregulação tem papel relevante para induzir as companhias a esforçarem-se para adotar práticas adicionais àquelas exigidas pela regulação, aumentando a transparência das informações e o controle de seus acionistas.

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