Neste caso recente, a garantia dos direitos dos minoritários deveriam ser respeitadas em diversos pontos: na determinação do valor de troca proposta para a conversão de papéis, na condução em si do processo para a definição da relação de troca, nas previsões díspares feitas sobre a capacidade de geração de caixa da companhia e no modelo de avaliação utilizado.