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SEP Divulga Ofício Anual para as companhias

 

CVM - 26 de fevereiro de 2015

SEP emite orientações para atuação de companhias abertas, estrangeiras e incentivadas

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 26/02/2015, o Ofício-Circular CVM/SEP/nº02/2015. O documento é emitido anualmente com o intuito de orientar os emissores em relação à prestação de informações periódicas e eventuais e à realização de determinadas operações.

“O Ofício é aprimorado a cada ano com novas orientações, baseadas em situações apresentadas pelas companhias ao longo do exercício, e interpretações da Casa acerca de legislações e regulamentações. Com isso, disseminamos informações úteis para que haja um relacionamento transparente e justo entre os investidores e o mercado, bem como a mitigação da ocorrência de eventuais desvios”, destacou o superintendente da SEP, Fernando Soares Vieira.

Neste ano, o documento contém os seguintes novos capítulos:

orientações gerais para as companhias incentivadas (capítulo 10);

informações sobre a atuação preventiva da CVM por meio do Plano de Supervisão Baseada em Risco – SBR (capítulo 11); e

boas práticas a serem adotadas pelas companhias abertas (capítulo 12).

Além disso, todas as mudanças realizadas em relação ao Ofício-Circular CVM/SEP/nº01/2014 encontram-se marcadas no próprio texto do documento, facilitando sua identificação.

Cabe destacar que o Ofício também contempla, desde 2013, informações sobre as obrigações das companhias para a elaboração do Formulário de Referência, com exceção das modificações a serem implementadas no Formulário em virtude da edição da Instrução CVM 552/14, e que estarão em vigor a partir de 01/01/2016.

A área ressalta que o documento consolida os ofícios-circulares emitidos anteriormente pela SEP, não dispensando, entretanto, a leitura das normas aplicáveis, devendo ser observada a atualização da legislação societária e da regulamentação da CVM, em especial as ocorridas após a presente data.

Os diretores de relações com investidores - DRIs ou pessoas equivalentes dos emissores serão informados, por endereço eletrônico, que o referido ofício estará disponível na página da CVM na Internet (no link Legislação e Regulamentação), e em Comunicado ao Mercado (na página principal).

Acesse o Ofício-Circular/CVM/SEP/Nº2/2015.

 

 

 

 

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