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Advogado diz que multa engorda ação contra estatal

 

10/12/2014 às 05h00

Valor Econômico - por Fernando Torres | De São Paulo

O escritório de advocacia brasileiro Almeida Advogados, que auxiliou o americano Wolf Popper para montar a ação coletiva contra a Petrobras, aposta no "dano punitivo" que pode ser imposto pela Justiça americana para aumentar o montante que pode ser recebido pelos investidores, em decorrência do processo em que a empresa é acusada de ter prestado informações enganosas aos minoritários.

Ontem, o escritório americano Rosen Law Firm manifestou interesse de representar seus clientes na ação coletiva e a expectativa é de que outros façam isso.

De acordo com Andre de Almeida, sócio do escritório brasileiro, o valor que pode ser exigido da Petrobras em um caso como esse tem dois componentes. O primeiro é a indenização dos prejuízos sofridos pelos investidores que compraram recibos de ações nos Estados Unidos ou títulos de dívida da empresa durante o período determinado na ação, que vai de 20 de maio de 2010 a 21 de novembro de 2014.

A outra parcela, chamada de "dano punitivo", é uma multa educativa para que a empresa não cometa o mesmo tipo de falha no futuro. "E a multa é proporcional ao tamanho da empresa. É por isso que as indenizações nesses casos são tão elevadas, até mesmo bilionárias", diz o advogado.

Ainda que um valor desses possa estar no radar dos investidores, cabe notar que nos dois casos em que empresas brasileiras já foram alvo de ações coletivas nos Estados Unidos até hoje, a Sadia fechou acordo por US$ 27 milhões e a Aracruz, por US$ 37,5 milhões.

Segundo Almeida, por enquanto o trabalho se concentra em atrair o maior número possível de investidores interessados em se juntar à ação. "O que nós queremos agora é volume", afirma, lembrando que a lei americana dá um prazo de 60 dias para que os demais interessados se manifestem.

Apenas a partir daí que o juiz vai analisar se aceita a ação, e, conforme o caso, dar início ao rito jurídico. Um caso desses, segundo Almeida, pode durar cerca de dois anos, embora muitos terminem por acordo.

Na petição inicial, os advogados mencionam que o valor do ADR da Petrobras, que equivale a duas ações da empresa no Brasil, caiu de US$ 19,38 em 5 de setembro para US$ 8,88 em 24 de novembro, numa queda acumulada de 46%.

No detalhamento do caso apresentado à Justiça americana, as revelações sobre as denúncias de corrupção na estatal são relacionadas diretamente com a queda das ações no pregão seguinte.

Quando questionado sobre quanto dessa desvalorização se explica de fato pelas denúncias, já que nesse período as ações da Petrobras também sofreram influência do cenário eleitoral, Almeida disse que caberá ao juiz determinar isso. "Uma vez que o juiz aceite o argumento, é ele que vai decidir que percentual se refere aos fatos apresentados e qual se refere a questões macroeconômicas."

Também é o juiz que determina qual percentual da indenização e do dano punitivo fica com cada advogado que participar da ação.

Ao alegar que a empresa enganou investidores, a ação diz que a companhia apresentou informações e declarações falsas em documentos oficiais, tais como os relatórios anuais (20-F) entregues à Securities and Exchange Commission (SEC), em que a companhia atestava que tinha controles internos efetivos.

Em relação ao balanço, a ação menciona o que a própria Petrobras já admitiu, que sua linha de ativo imobilizado está com valores inflados. Isso ocorreu porque o valor pago como propina, que estava embutido em contratos superfaturados com as empreiteiras, foi tratado como investimento, e não lançado como despesa corrente.

Os advogados cita ainda a declaração da presidente da companhia, Maria das Graças Foster, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que teria negado saber, no dia 11 de junho, que a empresa holandesa SBM havia pago suborno a funcionários da estatal. Conforme a ação, que cita reportagens de imprensa, no dia 27 de maio a executiva teria recebido comunicação do ministério público holandês alertando sobre o possível pagamento de propina.

 

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