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Petrobras convida Odebrecht e Queiroz para nova licitação

 

28/11/2014 às 05h00

Valor Econômico - por André Ramalho | Do Rio

Duas licitações abertas esta semana pela Petrobras, para afretamento de sondas de perfuração, suscitaram um debate sobre até que ponto empresas do mesmo grupo econômico das empreiteiras investigadas na operação Lava-Jato podem e devem ser afetadas pela conduta de suas coligadas. Em pleno curso das apurações da Polícia Federal sobre denúncias do esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e cartelização envolvendo a estatal e um grupo de empreiteiras, a Petrobras convidou para a concorrência, entre outras companhias, a Odebrecht Óleo e Gás (OOG) e a Queiroz Galvão Óleo e Gás, empresas ligadas a grupos citados nas investigações.

Sócio na LL Advogados, Rafael Véras afirma que uma eventual punição administrativa da Petrobras às empresas investigadas não necessariamente será transposta para as demais divisões dos grupos citados. A penalidade na Justiça brasileira, segundo o advogado, tem caráter personalíssimo, ou seja, só pode ser cumprida pela pessoa do infrator. No caso das empresas investigadas pela Polícia Federal, uma eventual penalidade aplicada pela Petrobras só teria validade sobre as construtoras envolvidas, e não sobre as afretadoras de sondas do mesmo grupo.

"A penalidade é personalíssima. Em regra, só atinge a pessoa jurídica ordenada. No entanto, existem previsões no ordenamento jurídico que desconsideram a personalidade no caso de fraude, se ficar comprovado que houve utilização de outras pessoas jurídicas do mesmo grupo para fraudar licitações", ressalva.

De acordo com o Manual da Petrobras para Contratação, a petroleira pode aplicar sanções administrativas às empresas que com ela negociem e pratiquem atos ilícitos lesivos à companhia. Entre as sanções previstas, a estatal pode, considerado o a gravidade do ato praticado, aplicar advertência, suspensão de participar de licitações da Petrobras pelo prazo máximo de dois anos, multa ou proibição de participar de licitações promovidas pela companhia.

Rafael Véras, contudo, esclarece que qualquer punição às empresas envolvidas na Operação Lava-Jato depende da conclusão de um processo administrativo interno da Petrobras. A estatal já afastou este ano de suas concorrências a holandesa SBM Offshore, que admitiu ter pago propina a funcionários da petroleira em troca de favorecimentos em licitações; a Ecoglobal, suspeita de envolvimento com o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, e a Sanko-Sider, acusada de repassar recursos recebidos da Camargo Corrêa para consultorias de fachada do doleiro Alberto Youssef.

"Todo o processo administrativo depende do contraditório e ampla defesa. O simples fato de a empresa jurídica ser indiciada não necessariamente induz ao descredenciamento dos quadros da Petrobras, nem muito menos a aplicação de penalidades administrativas como declaração de idoneidade. Isso tudo tem que ser apurado por processo administrativo próprio", explica o advogado.

Véras ressalva que o decreto nº 2745/1998, que institui o regulamento de processo licitatório simplificado da Petrobras, assume parcialmente alguns preceitos da Administração Pública, ao considerar a observância dos princípios de legalidade e moralidade e que a companhia pode se valer do poder de cautela conferido à administração pública para afastar determinada empresa de uma licitação, por precaução, num caso eventual em que a idoneidade de uma das participantes da licitação esteja sendo questionada.

"Existe uma previsão genérica na Lei 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, que confere poder de cautela ao administrador público. A Petrobras poderia até se fundamentar com base nisso, mas seria questionável. Existe um fundamento legal, mas que viola o princípio da não culpabilidade, da presunção de inocência prevista na Constituição. Iria para discussão judicial", defende Véras.

Os dois processos licitatórios lançados pela Petrobras esta semana preveem a contratação de sondas com capacidades para operar em profundidades de 2 mil e 2,4 mil metros. As propostas devem ser entregues no próximo dia 15 de dezembro.

De acordo com o site "Brasil Energia Petróleo & Gás", a Petrobras convidou, além das as brasileiras Odebrecht Óleo e Gás, Queiroz Galvão Óleo e Gás, empresas estrangeiras como a Odfjell, Transocean, Ensco, Diamond, Seadrill e Maersk.

Procurada, a Odebrecht Óleo e Gás não se pronunciou. A Queiroz Galvão Óleo e Gás afirmou em nota: "A Queiroz Galvão Óleo e Gás é uma empresa com gestão e operação independentes e investimentos próprios. A companhia ressalta que as suas atividades seguem inalteradas. Em relação à participação em licitações, a Queiroz Galvão Óleo e Gás não divulga este tipo de informação por razões estratégicas."

A Petrobras também não comentou se manterá as duas empresas no processo licitatório e se os grupos econômicos envolvidos na operação Lava-Jato são alvos de comissões internas de apuração.

 

 

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