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notícias Maior transparência e processos judiciais são apontados como saída em estatais


Maior transparência e processos judiciais são apontados como saída em estatais

 

IBGC - 14/10/2014

Palestrantes discutem sobre o papel do controlador nas empresas de capital misto e seu objeto social

O aparente antagonismo inconciliável entre controlador, acionistas, gestores e contribuintes é questionado e refutado pelos palestrantes de um dos painéis da manhã do segundo dia do 15º Congresso IBGC de Governança Corporativa. Participaram da mesa mediada pelo sócio sênior da HabitaSec, Emilio Carazzai, o sócio do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, Modesto Carvalhosa, e o professor e coordenador do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, Mario Engler Pinto Junior.

Para Engler, “a dicotomia entre política pública e geração de valor, talvez não seja tão dicotomia quanto aparece. É possível pensar em geração de valor mais amplo do que a ótica financeira. O acionista privado que decide investir em estatal, aceita trade off do risco político em troca de uma maior segurança”. Semelhante opinião, Carvalhosa afirma que “não existe conflito de interesse entre minoritário e empresa. Quando o acionista investe num companhia estatal, sabe muito bem que tem de atender em primeiro lugar o interesse público primário”.

Esse interesse e sua definição, entretanto, mostraram-se sem consenso entre os palestrantes. Enquanto Engler acredita faltar clareza sobre a missão pública da estatal, questionando “qual interesse público que pode servir para sacrificar a lucratividade e qual esse limite?”, Carvalhosa entende ser a definição clara. “A legislação é clara no sentido de que a pessoa jurídica que controla a empresa tem os deveres de controlador e deve atender o interesse público que justificou sua criação”. Nesse contexto, o controlador não tem poder discricionário. “Não pode haver instrumentação da sociedade de economia mista que não seja o especificado em estatuto”.

O diferente do estabelecido como interesse primário significa “simplesmente abuso de poder e desvio de finalidade”, explica Carvalhosa. Dentre as práticas refutáveis citou o controle de inflação, deformação de preços, políticas fiscais e monetárias, manipulação de lucros para pagamento de dividendos, atendimento das necessidades do tesouro, entre outros artifícios.

A prática, segundo ele, causa a destruição de valor ao enfraquecer os investimentos na estatal e criar ambiente propício para a corrupção. “Tudo isso acarreta, por abuso de poder de controle, grau baixíssimo de Governança Corporativa”.  Para ele, “não deve haver uma nova lei e sim responsabilização judicial dos controladores dessas empresas. Ações para que indenizem os acionistas, sobretudo a própria companhia”. Ele propõe um trabalho dos minoritários para restabelecer seus direitos por meio de processos judiciais e administrativos. “Sou a favor a uma mobilização das instituições e acionistas para cobrar esse abuso.”

Proposições objetivas

Ambos não veem necessidade de mudança na legislação. Engler acredita ser preciso sim um maior enforcement, bem como avalia a transparência e a composição dos conselhos das estatais como pontos relevantes. “É positivo para estatal estar no mercado de capitais por exigir maior transparência. Isso gera uma pressão saudável por lucro e eficiência”. Nesse sentido, ele propõe que bolsa e CVM exijam maior nível de disclosure das estatais e citou um capítulo do Formulário de Referência como alternativa.

O palestrante reforça ainda a necessidade de se “olhar com mais atenção a composição dos CA das estatais. Em muitas estatais abertas, que tem uma parcela dispersa no mercado, os minoritários não se organizam para voto múltiplo. É um espaço importante para ativismo saudável”.

 

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