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Ternium tem nova derrota na Justiça de Minas

08/10/2014 às 05h00

Valor Econômico - por Ivo Ribeiro | De São Paulo

A disputa travada pela siderúrgica argentina Ternium, controlada do conglomerado Techint, contra os japoneses liderados pela gigante mundial do aço Nippon Steel &Sumitomo - deverá ganhar novos contornos nos tribunais da Justiça de Minas Gerais. Ontem, a Ternium perdeu mais um round na briga ao ver negado seu pedido de ação liminar que anulasse decisões do conselho de administração da Usiminas.

O desembargador-relator Vicente de Oliveira Silva, da segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu o pedido dos argentinos, impetrado no dia 29, logo após o juiz de primeira instância também negar liminar à Ternium. Com a ação, a companhia pretendia, além de tornar sem efeito a reunião do conselho, de 25 de setembro, readmitir os três executivos afastados pelo conselho.

Ao indeferir o pedido de antecipação de tutela frente ao agravo de instrumento da Ternium, o juiz considerou que a reintegração dos diretores destituídos aos seus antigos cargos, "neste momento processual, poderá gerar instabilidade mercadológica à companhia". Ele declarou ainda que isso "colocaria em risco a confiabilidade e solidez" da siderúrgica devido a alternância na diretoria ocorrer em prazo tão exíguo.

Em um curto comunicado no início da noite, após despacho do desembargador, a Ternium informou que vai seguir buscando as medidas necessárias para proteger seus direitos na Justiça.

A companhia de capital argentino, sediada em Luxemburgo, e a Nippon Steel, de Tóquio, são as duas principais acionistas controladoras da Usiminas desde janeiro de 2012. Na época, firmaram um acordo de acionistas, com prazo de 20 anos, pelo qual a gestão da companhia é regida em decisões de consenso. Isso inclui, entre outras decisões, a nomeação dos integrantes do conselho administrativo de cada lado, do presidente do conselho e a escolha do presidente-executivo.

No comunicado, a Ternium ressaltou que "reitera seu posicionamento frente à quebra do acordo de acionistas por parte do grupo Nippon Steel na reunião do conselho de administração da Usiminas de 25 de setembro de 2014".

A batalha judicial começou em 24 de setembro, quando a Ternium pediu liminar para barrar a reunião no dia seguinte. O pedido foi indeferido. O conflito, iniciado há cerca de um ano com divergências dos japoneses sobre a gestão dos executivos argentinos, se acirrou nas reuniões prévias de acionistas e no dia 25, quando Julián Eguren (presidente) e os vice-presidentes Paolo Bassetti e Marcelo Chara foram afastados.

A reunião também decidiu nomear um presidente temporário, Rômel de Souza (que era vice-presidente de Tecnologia da Usiminas) até que nova assembleia de acionistas eleja uma diretoria executiva definitiva. Em ambos os casos, com empate de cinco votos a cinco, o presidente do conselho, Paulo Penido, proferiu voto de minerva, favorável ao entendimento dos japoneses.

A Ternium alega que a Nippon Steel violou o acordo de acionistas, não respeitando regras tomadas nas reuniões prévias, que exigem consenso. A Nippon nega essa tese e argumenta que a reunião visou tomar medidas contra abusos às normas de compliance da companhia ao se verificar, entre maio de 2012 e fevereiro deste ano, pagamentos de bônus e remunerações não aprovadas pelo conselho de administração aos referidos executivos da Usiminas.

Os argentinos entraram na siderúrgica no fim de 2011, após comprar 27,6% de ações com direito a voto e integrantes do bloco de controle. Pagou R$ 5,1 bilhões. Na semana passada, comprou 10,2% de ações da Previ, por R$ 617 milhões, e foi a 38% do capital votante.

Segundo explicou um advogado, a Ternium tem dois caminhos a seguir. Primeiro, entrar com recurso para análise do mérito por três desembargadores do tribunal. Isso pode levar de três a cinco meses. A segunda via é insistir na ação principal que abriu na primeira instância sobre a tese da violação do acordo na eleição do conselho de administração. Nesse caso, vai ser analisado o mérito da ação. Pode levar de seis meses a um ano. Com isso, a briga poderá durar longo tempo na Justiça, a não ser que haja um acordo até lá.

 

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