Este dispositivo aponta que, nas operações de fusão, cisão ou incorporação de ações ou sociedades, envolvendo companhias controladas ou sob controle comum, seja apresentado aos acionistas da sociedade controlada, além das informações sobre a relação de troca efetivamente proposta, o cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não-controladores, com base no valor do patrimônio líquido das ações das sociedades envolvidas, avaliados segundo os mesmos critérios, e na mesma data, a preços de mercado ou com base em outro critério aceito pela CVM.