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STF E CVM PODEM DAR DIRETRIZ SOBRE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

16/06/2014 15:58:52 - AE NEWS

Rio, 16/6/2014 - O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm em mãos casos que analisam o abuso de poder de controle e o papel das sociedades de economia mista. O posicionamento da suprema corte e da xerife do mercado de capitais em processos envolvendo Eletrobrás e Petrobras são aguardados pelo mercado e por acionistas minoritários das companhias, que se sentem prejudicados pela interferência do governo nas estatais.

Ambos os processos têm atuação ativa do minoritário Eduardo Duvivier Neto. Com participação relevante na Eletrobras, ele foi um dos que recorreram à CVM para impedir o voto da controladora União na assembleia que aprovou a renovação antecipada das concessões proposta na MP 579, em 2012. Para a elétrica isso significou receber indenização inferior à prevista e renunciar ao direito de contestar a perda bilionária em juízo, o que beneficiou a controladora.

O caso se transformou em processo administrativo sancionador na CVM. A União Federal é investigada por suposto abuso de direito de voto e conflito de interesses. Pela Lei das S.A, o acionista deve exercer o voto no interesse da companhia. Além disso, não pode votar em deliberações que possam beneficiá-lo ou em que tiver interesse conflitante.

Recentemente Duvivier Neto pediu à CVM que amplie a acusação. O documento preparado pelos advogados Joaquim Simões Barbosa e Rafael de Moura Rangel Ney, do escritório Lobo & Ibeas, aponta que a União Federal também deve ser responsabilizada por exercício abusivo do poder de controle. Isso porque, em sua visão, votou contra o interesse da Eletrobras e de seus minoritários para aprovar a renovação e permitir ao governo reduzir as tarifas de energia.

Os juristas acreditam que o conselho de administração da Eletrobras à época também deve ser punido por recomendar a prorrogação das concessões sem o respaldo de pareceres independentes sobre seu impacto financeiro.

Além de Duvivier Neto, a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) e o minoritário Romano Allegro - que acionou o Ministério Público Federal - tentam impedir que o regulador aceite um acordo e encerre o caso sem julgamento. A União propõe realizar um "evento" sobre mercado de capitais.

O julgamento do caso pela CVM é importante para dar uma orientação ao mercado sobre o conflito de interesses do controlador em empresas de economia mista, como Eletrobras e Petrobras. Sem isso, a análise é que a autarquia estará dando carta branca à União para violar os direitos dos minoritários. A decisão da CVM poderá embasar ações judiciais dos minoritários por perdas na empresa.

Petroquisa. Se chegar à Justiça, o caso Eletrobras pode já encontrar jurisprudência se o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um recurso na ação em que a Petrobras é acusada de abuso de poder na subsidiária Petroquisa.

O processo é movido pela Porto Seguro Imóveis e se arrasta há mais de 20 anos. A empresa, que pertence a Duvivier Neto, se sentiu lesada na venda de fatias da Petroquisa em outras empresas durante as privatizações iniciadas no governo Collor, nos anos 90. Os negócios tiveram aval da controladora Petrobras.

A Porto Seguro pedia indenização à petroquímica, que considerou lesada: o pagamento foi realizado com títulos podres, negociados no mercado secundário com desconto de 45%, o que serviria para aliviar a dívida pública da União. Depois de perder em várias instâncias, a Petrobras venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2012 e evitou uma perda calculada em até R$ 7,5 bilhões.

Para o STJ, após a incorporação da Petroquisa pela Petrobras, em 2012, as figuras de credor e devedor passaram a se confundir. O tribunal afastou o direito dos minoritários de receber 20% de honorários advocatícios e um prêmio de 5% sobre o valor da indenização (estimada em US$ 448 milhões) caso o dano pelo pagamento em "moeda podre" fosse reconhecido.

A Porto Seguro entrou com recurso, agora admitido e encaminhado ao STF. O caso está nas mãos do ministro Luiz Fux, que definirá se ele pode ser julgado pela corte.

Para a autora houve violação ao artigo 173 da Constituição Federal, que determina que sociedades de economia mista seguem o regime de empresas privadas. Assim, têm interesses próprios, devem perseguir o lucro e preservar os direitos dos acionistas.

Na decisão, o STJ entendeu que não houve abuso de poder de controle da Petrobras, já que a troca de ativos rentáveis da Petroquisa por "moedas podres" ocorreu para viabilizar uma política governamental. Além disso, a própria União aceitava títulos podres pelo valor de face. Para os advogados da Porto Seguro a decisão tratou a empresa como braço do Estado, sem autonomia.

"A sociedade de economia mista deve ser igual a qualquer empresa privada. O STJ no fundo aplicou a regra ao contrário, como se ela pudesse ter regime diverso em nome do interesse do Estado", diz Joaquim Simões Barbosa, do Lobo & Ibeas, que também defende a Porto Seguro. Se for em frente, o STF terá que enfrentar a discussão em torno do papel da sociedade de economia mista e de suas relações com o controlador e os acionistas minoritários. (Mariana Durão - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )

 


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