Trata do conflito de interesses e do abuso de direito de voto por parte dos acionistas, que deve ser exercido em linha com os interesses da companhia e não de um grupo específico. Segundo a lei, é considerado abusivo (e passível de ser declarado nulo, ocasionando punições) exercer o direito de voto com intenção de causar qualquer tipo de dano à empresa ou a outro acionista ou em benefício próprio, com consequente dano à companhia ou aos outros acionistas.