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União propõe evento para encerrar processo na CVM

 

Valor Econômico - 09/04/2014

Por Ana Paula Ragazzi | Do Rio

O governo federal propôs à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um acordo para encerrar processo em que é acusado de ter votado "em situação de conflito de interesses" na assembleia da Eletrobras, em 2012, que aprovou a renovação das concessões.

A proposta da União é realizar um evento com tema central do interesse do mercado de capitais e da economia brasileira, a ser oportunamente acordado com a CVM, que contará com a "atuação de qualificados atores do âmbito do mercado de capitais e a participação, na sua abertura, do ministro da Fazenda".

A proposta de termo de compromisso foi assinada pelo ministro Guido Mantega, com base em parecer da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), que não deu entrevista. Conforme reportagem do Valor, conselheiros independentes da Eletrobras calculam que a estatal, em vez do prejuízo de R$ 6,3 bilhões em 2013, poderia ter obtido receita extra de R$ 19 bilhões se não tivesse aderido à renovação antecipada das concessões.

O comitê de termo de compromisso da CVM considerou a proposta "oportuna", ressaltando o seu "singular caráter sócio educativo", conforme o processo, ao qual o Valor teve acesso. Reunido em 18 de fevereiro, o colegiado da CVM, que dará a palavra final sobre o acordo, iniciou as discussões sobre o tema, e a diretora Luciana Dias solicitou vista do processo. Se o termo de compromisso for aceito, o processo será extinto sem que haja julgamento.

O processo foi aberto pela CVM após reclamação da gestora norueguesa Skagen, que há época dos fatos era acionistas relevante da Eletrobras, mas depois vendeu sua participação.

A queixa se deu por conta da medida provisória baixada pelo governo em 2012 e que tratava da renovação antecipada das concessões de geração e transmissão de energia com vencimento até 2017, com o intuito de reduzir o custo de energia para o consumidor. Pela MP, ficou estabelecido que, tanto para as empresas que aderissem quanto para aquelas que não concordassem com a renovação, a indenização dos investimentos em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados utilizaria como base o valor novo de reposição. A investigação aponta que, no caso da Eletrobras, esse valor era substancialmente inferior ao reconhecido contabilmente pela empresa em demonstrações financeiras aprovadas pela União.

A reclamação dos minoritários era a de que a União, na qualidade de controladora, não poderia votar na assembleia que aprovaria a renovação antecipada de concessões e o recebimento de indenização abaixo do valor antes esperado pela empresa.

A CVM acusa a União de descumprir o artigo 115, parágrafo 1 da Lei das S. A., que diz que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia e que será considerado voto abusivo aquele exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas ou a obter vantagem ou que possa resultar em prejuízo para a empresa ou outros acionistas.

O ponto principal é que a adesão à renovação antecipada das concessões implicaria na renúncia ao direito de contestação judicial da indenização, o que trouxe um benefício ao acionista controlador, uma vez que a indenização prevista na MP 579 acabou sendo significativamente inferior ao valor que a companhia entendia ser devido, beneficiando o governo.

Na assembleia, todos os minoritários foram contrários à renovação, que teve votos favoráveis da União, BNDES e BNDESpar. Apesar de vinculados à União, BNDES e BNDESpar não foram responsabilizados no processo por, segundo o entendimento da área técnica da CVM, não terem agido por vontade própria. Com relação aos administradores da Eletrobras, que ao contrário de outras companhias do setor não solicitaram à época estudos independentes sobre as renovações, a autarquia entendeu que houve rápida e complexa sucessão de atos normativos desde a edição da MP 579 em meados de setembro de 2012 até o início de dezembro de 2012, quando as empresas tiveram de tomar suas decisões. "Certamente isso dificultou a compreensão das informações pelos administradores e, por consequência, sua retransmissão aos acionistas".

 

 

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