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Caso Oi: forma x essência

O julgamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a reorganização societária da Oi resultou numa intensa disputa sobre o que deve prevalecer nas questões societárias: a essência ou a forma?

Na contabilidade, o Brasil mudou radicalmente de posição com a adoção das normas internacionais, conhecidas como IFRS. A ordem é clara: a essência deve prevalecer sempre.

Mas no Direito o cenário é diferente.

Nesse caso da Oi, embora a companhia tenha ganhado todos os pleitos contra os minoritários, é possível observar um conflito equilibrado entre forma e essência.

Vejamos os casos:

Forma 1 x 0 essência : Direito de recesso na Brasil Telecom pelo artigo 252

O parágrafo primeiro desse dispositivo da Lei 6.404 diz que, quando uma controlada incorpora todas as ações de sua controladora, os acionistas dissidentes da primeira têm direito de retirada, caso discordem dos termos da operação. A CVM não discute isso.

Assim, se a Brasil Telecom fosse incorporar as ações da Telemar Norte Leste (TMAR), sua controladora indireta, os acionistas da BrT deveriam ter direito de recesso.

 

 

 

Análise publicada pelo Valor Online. Para ler a íntegra, acesse:

http://www.valor.com.br/valor-investe/casa-das-caldeiras/2544890/caso-oi-forma-x-essencia-%E2%80%93-parte-i

 

 

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