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Atenção aos conflitos de interesses no mercado financeiro

Por Marcelo d'Agosto

Quando qualquer profissional, ao desempenhar suas atividades, possuir interesse pessoal no resultado de uma determinada negociação que é contrário ao da outra parte, existe um conflito de interesses. Dependendo de como a atividade profissional é exercida ou remunerada, os conflitos podem ser reduzidos ou potencializados.

As atividades exercidas pelas instituições financeiras são, por sua natureza, sujeitas a conflitos de interesses. Por exemplo, quando um banco estabelece as condições dos empréstimos para os clientes, é do interesse da instituição cobrar a maior taxa de juros possível, desde que não leve os tomadores de crédito à inadimplência. Para os clientes, por outro lado, o ideal é pagar os menores juros possíveis. Existe, portanto, um conflito entre os interesses do banco e dos clientes.

O mesmo pode acontecer quando os analistas de uma corretora alteram a carteira recomendada de ações, excluindo os papéis de determinadas empresas para incluir os de outras. Interessa à corretora lucrar com as taxas de corretagem cobradas dos investidores que se sentirão estimulados a fazer o ajuste das aplicações.

 

 

Notícia publicada pelo Valor Econômico em 16/12/11. Para ler a íntegra, acesse o site do jornal:

http://www.valor.com.br/impresso/artigos-e-colunas/atencao-aos-conflitos-de-interesses-no-mercado-financeiro

 


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