Por Graziella Valenti
Os acionistas minoritários vão ter direito a um laudo próprio nas reorganizações societárias, em especial, nas fusões e incorporações. As avaliações poderão ser solicitadas mesmo sem que haja descontentamento com as condições da operação.
Historicamente, as incorporações são as transações que mais opõem controladores e minoritários, gerando conflitos que recorrentemente vão parar na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou na Justiça.
Mas esse benefício valerá apenas para os acionistas de companhias que aderirem ao Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), órgão que está sendo estruturado pela BM&FBovespa, em conjunto com Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) e Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
Pelas regras do CAF, que já estão praticamente prontas, será necessário um grupo mínimo de minoritários para pedir o laudo. O percentual do capital em circulação que terá direito a uma avaliação própria deverá variar entre 5% (para empresas com capital social de até R$ 50 milhões) e 2% (empresas com capital social acima de R$ 150 milhões).
Segundo o jurista Nelson Eizirik, contratado pela bolsa para cuidar do assunto, o regulamento é inspirado pelo modelo britânico do Takeover Panel.
Notícia publicada pelo Valor Econômico em 07/12/11. Para ler a íntegra, acesse o site do jornal:
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