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Ações da Oi: Direito de retirada vale para quem manteve titularidade

Por Talita Moreira | Valor

SÃO PAULO – A operadora de telefonia Oi divulgou comunicado nesta segunda-feira confirmando que poderão exercer o direito de retirada, na reestruturação societária promovida pelo grupo, os acionistas da Telemar Norte Leste que mantiverem a titularidade dos papéis ininterruptamente desde o dia 23 de maio até a data do recesso.

A companhia enviou hoje à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um esclarecimento sobre o assunto por conta da agitação que tomou conta do mercado na semana passada. Nos últimos pregões, os papéis da Telemar Norte Leste (a empresa operacional do grupo) oscilaram fortemente, movidos pela dúvida em relação ao direito de retirada nos casos de aluguel da ação: o recesso caberia ao proprietário ou ao inquilino dos papéis.

 

Notícia publicada pelo Valor Econômico em 14/11/11. Para lê-la na íntegra, acesse o site do jornal:

http://www.valor.com.br/empresas/1095232/acoes-da-oi-direito-de-retirada-vale-para-quem-manteve-titularidade

 


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