03/07/2013 - CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Dentro de sua esfera de competência, a CVM confirma que, conforme pode ser verificado em seu site, vem, na sua rotina de supervisão, apurando fatos envolvendo a OGX Petróleo e Gás Participações S/A e outras companhias do mesmo grupo, incluindo aqueles recentemente divulgados na mídia.
Nesse sentido cabe ressaltar que:
(i) |
a Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus participantes. Entre esses encontram-se as companhias abertas, seus controladores, administradores, seus investidores, bolsa de valores e intermediários; |
(ii) |
a Autarquia tem poderes para disciplinar, orientar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários. Seu poder regulador abrange todas as matérias referentes ao mercado; |
(iii) |
a Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Nesse contexto, diante de qualquer possível desvio de conduta, a Autarquia inicia uma apuração específica dos fatos que pode levar a abertura de um procedimento sancionador; |
(iv) |
a atividade de supervisão da CVM realiza-se, dentre outras ações, pelo acompanhamento da divulgação de informações relativas a companhias abertas, demais participantes do mercado e aos valores mobiliários negociados; |
(v) |
as informações sobre a existência de processos administrativos em trâmite na CVM, as partes envolvidas e a última movimentação interna podem ser pesquisadas na página da Comissão na Internet (www.cvm.gov.br), no link ‘Consulta a Processos’, a partir, por exemplo, do nome da companhia envolvida; |
(vi) |
ressalta-se que a pesquisa acima citada não inclui apurações preliminares, investigações ou processos que estejam tramitando em sigilo. |
Acesse em: http://www.cvm.gov.br/port/infos/nota-ao-mercado-03072013.asp
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