Revista Capital Aberto
Edição: Ano 9 | No. 107 | Julho 2012
Panorama
Por Yuki Yokoi
Em 12 de junho, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como Conselhinho, abriu um precedente importante para os investidores minoritários que almejam indicar um profissional para o conselho de administração das companhias. Ratificou uma decisão da CVM sobre a validade do voto da Mendesprev, entidade de previdência complementar dos funcionários da Mendes Júnior, na eleição de um representante dos minoritários no conselho fiscal da companhia. Em abril de 2007, a CVM havia concluído que o voto do fundo fora abusivo. Para a autarquia, a Mendesprev não poderia ter votado como minoritária porque a empresa, além de lhe patrocinar, também tomava as decisões finais do fundo.
A análise levou em conta, sobretudo, a influência da patrocinadora na gestão da Mendesprev. "Deve–se reconhecer que a Mendesprev tem sua vontade política determinada por administradores máximos que, em sua maioria, são indicados pela patrocinadora (...)", argumentou a CVM, em uma interpretação referendada pelo Conselhinho. Segundo fontes que acompanharam a sessão, o Conselhinho também considerou a necessidade de garantir aos verdadeiros minoritários o direito de fiscalizar a companhia.
Na avaliação de Walter Albertoni, assessor jurídico da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), a decisão do Conselhinho se aplicaria à peleja que ocorreu entre minoritários em uma assembleia realizada em março pela Petrobras. Na petrolífera, há quatro vagas destinadas aos minoritários: duas no conselho de administração e duas no conselho fiscal. Um grupo de gestores comandado pela BlackRock indicou seus candidatos, mas acabou vencido por investidores que, apesar de ligados ao governo federal — como o BNDES, a BNDESPar e fundos de pensão —, votaram na condição de acionistas minoritários. No caso da Petrobras, um deles foi a Petros, que se encaixaria na mesma situação da Mendesprev.
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