RIO DE JANEIRO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou pedido da HRT Participações em Petróleo para emitir ações no âmbito de seus Planos de Incentivo a funcionários sem conceder direito de preferência aos atuais acionistas para subscrição do aumento do capital. Os papéis seriam subscritos pelos colaboradores da empresa beneficiários dos planos.
A presidente da CVM, Maria Helena Santana, afirmou em seu voto que, embora os planos representem uma remuneração, assim como os de opções, a subscrição de ações para atendê-los não está expressamente prevista nas hipóteses de exclusão de direito de preferência da Lei das S.A. Assim, mesmo se aprovados pela assembleia geral da companhia a HRT deve preservar o direito dos acionistas.
Matéria publicada pelo Estadão.com em 14/03/12. Para ler a íntegra, acesse:
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